Dispõe sobre denominação de vias públicas e dá outras providências.

Promulgação: 15/02/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.710, de 15 de fevereiro de 1995.

Dispõe sobre denominação de vias públicas e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 216/94 – autoria do Executivo.-

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam denominadas Rua Raymundo Frutuoso da Silva as seguintes vias públicas: Rua 04 do Jardim Matilde Gavin, Rua 02 do Jardim Santa Márcia, Rua 05 do Jardim São Lorenzo, Rua 05 do Jardim São Matheus, Rua 06 do Jardim São Conrado, Rua 02 do Jardim Vicente Silvano e Rua 13 do Jardim Montevidéu, com início no cull-de-sac e término na Rua Adelaide Lamberti Diener, nesta cidade.

Parágrafo único – As placas denominativas conterão, além da denominação, os seguintes dizeres: “Cidadão Emérito 1912/1982”.

Artigo 2º - Ficam denominadas Rua Rubião de Almeida as seguintes vias públicas: Rua 01 do Jardim Santa Márcia, Rua 04 do Jardim São Lorenzo, Rua 04 do Jardim São Matheus, Rua 05 do Jardim São Conrado, Rua 03 do Jardim Vicente Silvano e Rua 12 do Jardim Montevidéu, com início junto a propriedade particular e término na Rua Adelaide Lamberti Diener, nesta cidade.

Parágrafo único – As placas denominativas conterão, além da denominação, os seguintes dizeres: “Cidadão Emérito 1920/1983”.

Artigo 3º - Ficam denominadas Rua João Luiz Vieira Tavares as seguintes vias públicas: Rua 03 do Jardim São Lorenzo, Rua 03 do Jardim São Matheus, Rua 04 do Jardim São Conrado, Rua 04 do Jardim Vicente Silvano e Rua 11 do Jardim Montevidéu, com início junto a propriedade particular e término na Rua Adelaide Lamberti Diener, nesta cidade.

Parágrafo único – As placas denominativas conterão, além da denominação, os seguintes dizeres: “Cidadão Emérito 1951/1973”.

Artigo 4º - Ficam denominadas Rua Luiz Ricardo Maffei as seguintes vias públicas: Rua Projetada Sem Nome, Rua 02 do Jardim São Lorenzo, Rua 02 do Jardim São Matheus, Rua 03 do Jardim São Conrado, Rua 05 do Jardim Vicente Silvano e Rua 07 do Jardim Montevidéo, com início na avenida Itavuvu e término na Rua Cristobal Martins, nesta cidade.

Parágrafo único – As placas denominativas conterão, além da denominação, os seguintes dizeres: “Cidadão Emérito 1957/1983”.

Artigo 5º - Ficam denominadas Rua Dr. Altino Arantes as seguintes vias públicas: Rua Projetada de acesso ao Presídio Regional, Rua Projetada do Jardim Guadalupe e Rua 06 do Jardim Vicente Silvano, com início na Rua Atanázio Soares e término junto ao Sistema de Lazer do Jardim Montevidéo, nesta cidade.

Parágrafo único – As placas denominativas conterão, além da denominação, os seguintes dizeres: “Constituinte de 1946”.

Artigo 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo