Dispõe sobre alteração do parágrafo único do Artigo 5º, da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências. (direito e a forma de pagamento de sexta-parte aos servidores da Administração Direta e Autárquica)
Promulgação: 21/12/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
Lei nº 4.702, de 21 de dezembro de 1994.
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do Artigo 5º, da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo único do Artigo 5º da Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Para os ocupantes de cargos em comissão, desde que estejam enquadrados nas condições dos incisos I e II deste artigo, a base de cálculo a considerar será a do cargo em comissão a que está ocupando.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pôr conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.650, de 07 de novembro de 1994.
Palácio dos Tropeiro, em 21 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração José Caetano Graziosi Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo