Dispõe sobre prorrogação de contratos de Função Pública de Crecheira e Monitora Domiciliar e dá outras providências.
Promulgação: 21/12/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
Lei nº 4.701, de 21 de dezembro de 1994.
Dispõe sobre prorrogação de contratos de Função Pública de Crecheira e Monitora Domiciliar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as prorrogações dos contratos de Função Pública de Crecheria e Monitora Domiciliar, quando de seus vencimentos, em 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão pôr conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 31/10/94.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administração José Caetano Graziosi Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo