Declara de utilidade pública o “NÚCLEO DE ATENDIMENTO FRATERNO CASA DO CAMINHO”.
Promulgação: 08/12/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
Lei nº 4.697, de 8 de dezembro de 1994.
Declara de utilidade pública o “NÚCLEO DE ATENDIMENTO FRATERNO CASA DO CAMINHO”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o NÚCLEO DE ATENDIMENTO FRATERNO CASA DO CAMINHO.
Artigo 2º - Esta lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo