Dispõe sobre concessão de combustível a SPASO – Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder 250 (duzentos e cinqüenta) litros ao mês de combustível (álcool ou gasolina), à SPASO (Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba).
Parágrafo único – O auxílio de que trata este artigo será concedido pelo prazo de 12 meses.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pôr conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Carlos Vieira de Camargo Filho Secretário de Serviços Públicos José Caetano Graziosi Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo