Dispõe sobre denominação de “Tenente CID ROSA DE ARRUDA” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 28/11/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
Lei nº 4.665, de 28 de novembro de 1994.

Dispõe sobre denominação de “Tenente CID ROSA DE ARRUDA” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Tenente CID ROSA DE ARRUDA” a Rua nº 23 do Jardim São Guilherme, que se inicia na Rua nº 15 e termina em cull-de-sac, no mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1919/1977”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo