Dispõe sobre denominação de “CONSUELO PUPO CASTANHO” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 01/11/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.642, de 01 de novembro de 1994.
Dispõe sobre denominação de “CONSUELO PUPO CASTANHO” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “CONSUELO PUPO CASTANHO” a Rua nº 05 do Bairro Caguassu, que se inicia na Estrada do Dinorah e termina na Rua Seraphin Banietti, no mesmo bairro, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1911/ 1985”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de novembro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo