Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional “DR. ULISSES GUIMARÃES”, a unidade Sorocaba B-I, construída pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo no Parque “Vitória Régia” e dá outras providências.
Promulgação: 25/10/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.639, de 25 de outubro de 1994.
Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional “DR.ULISSES GUIMARÃES”,a unidade Sorocaba B-I,construída pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo no Parque “Vitória Régia” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado Conjunto Habitacional “DR. ULISSES GUIMARÃES”, a unidade Sorocaba B-I, construída pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo no Parque “Vitória Régia”.
Artigo 2º - As placas denominativas conterão, além do nome, as expressões “Político Emérito – 1916/1992”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Ricardo José Coelho Lessa Secretário Municipal de Habitação Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo