Declara de utilidade pública a “INTEGRA – Profissionalização e Socialização do Deficiente Auditivo de Sorocaba”.
Promulgação: 20/10/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 4.637, de 20 de outubro de 1994.
Declara de utilidade pública a “INTEGRA – Profissionalização e Socialização do Deficiente Auditivo de Sorocaba”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a “INTEGRA – Profissionalização e Sociabilização do Deficiente Auditivo de Sorocaba”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo