Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Sociedade Amigos de Bairro do Éden e dá outras providências.

Promulgação: 16/08/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
Lei nº 4.585, de 16 de agosto de 1994.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Sociedade Amigos de Bairro do Éden e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Sociedade Amigos de Bairro do Éden objetivando a colocação de veículo tipo ambulância à disposição dos moradores daquele bairro.

§ 1º - O convênio de que trata o “caput” deste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

§ 2º - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a remeter à Edilidade, relatório até o 5º (quinto) dia de cada mês, do atendimento diário prestado, onde conste o nome e o endereço das pessoas atendidas.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de agosto de 1994, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeitura Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo