Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público municipal na forma que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 25/07/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
Lei nº 4.576, de 25 de julho de 1994.

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público municipal na forma que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de julho de 1994, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 18%, sobre os valores do mês de junho de 1994.

Artigo 2º - A partir de 1º de agosto de 1994, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 22%, sobre os valores do mês de julho de 1994.

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e das despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo