Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MARTINEZ GABARRON” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 27/06/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.563, de 27 de junho de 1994.
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ MARTINEZ GABARRON” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JOSÉ MARTINEZ GABARRON” a via pública sem nome, do Bairro Além Ponte, que se inicia altura do nº 1.485 da Rua Ramon Haro Martini e termina junto à propriedade particular.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1902/1979”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo