Dispõe sobre denominação de “SANDRA REGINA GONÇALVES” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 06/06/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.558, de 06 de junho de 1994.
Dispõe sobre denominação de “SANDRA REGINA GONÇALVES” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “SANDRA REGINA GONÇALVES” a Rua nº 13 do Jardim São Guilherme, que se inicia na Rua nº 21 e termina junto ao sistema de lazer, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1962/1989”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo