Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a FEPASA – Ferrovia Paulista S/A e dá outras providências.

Promulgação: 18/05/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 4.546, de 18 de maio de 1994.
(Revogada pela Lei n. 4.763/1995)

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a FEPASA – Ferrovia Paulista S/A e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a FEPASA – Ferrovia Paulista S/A, objetivando receber a permissão para travessia da faixa de via férrea, mediante construção de uma passagem superior na Rua Comendador Oeterer.

Parágrafo Único – O convênio de que trata este artigo faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações previstas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo