Dispõe sobre denominação de “MARCO ANTONIO MENCACCI” a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 06/05/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.540, de 06 de maio de 1994.
Dispõe sobre denominação de “MARCO ANTONIO MENCACCI” a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “MARCO ANTONIO MENCACCI” o Centro Esportivo do Jardim Gonçalves, localizado na Rua Antônio Fernandes, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1964/1993”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo