Dispõe sobre denominação de “JOVELINA MARIA DE BRITO” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 29/04/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.537, de 29 de abril de 1994.
Dispõe sobre denominação de “JOVELINA MARIA DE BRITO” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JOVELINA MARIA DE BRITO” a Rua nº 2 do Jardim Nova Esperança, que se inicia na Avenida 2º Perimetral e termina na Rua nº 3, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1914/1992”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo