Dispõe sobre denominação de “JOÃO ANTONIO CORTEZ” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 25/04/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.530, de 25 de abril de 1994.
Dispõe sobre denominação de “JOÃO ANTONIO CORTEZ” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “JOÃO ANTONIO CORTEZ” a via pública sem nome do Bairro Aparecidinha, que se inicia na Rua Quirino de Melo e termina na Rua Quinzinho de Moraes, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1910/1983”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo