Dispõe sobre a denominação de “DURVALINO MANFIO” ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI nº 4.515, de 29 de março de 1994.
Dispõe sobre a denominação de “DURVALINO MANFIO” ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua “DURVALINO MANFIO” a Rua nº 05 do Jardim Montevideo, prolongamento que é de Rua do mesmo nome com início na Rua Durvalino Manfio e término na Rua nº 02 do Jardim Montevideo, conforme Processo Administrativo nº 5.041/93.
Parágrafo Único – Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei Municipal nº 3.986, de 20 de agosto de 1992.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo