Dispõe sôbre denominação de via pública. (Praça Benedito Paes de Almeida)
LEI Nº 450, DE 28 DE SETEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Benedito Paes de Almeida” a atual praça conhecida pelo nome de “Saúde” e formada pelas ruas São Vicente de Paulo, Oliveira Cesar e Aguiar de Barros.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Benemérito Cidadão - 1884 - 1953”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo