Dá nova redação à descrição de imóvel constante do artigo 1º, da Lei nº 2.402, de 29 de agosto de 1985 e dá outras providências. (desafetação de bens de uso comum e doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado para construção de estabelecimento de ensino - Jardim Nelisa)

Promulgação: 24/02/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.488, de 24 de fevereiro de 1994.

Dá nova redação à descrição de imóvel constante do artigo 1º, da Lei nº 2.402, de 29 de agosto de 1985 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel constante do artigo 1º, da Lei nº 2.402, de 29 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A referida área faz frente para a Rua Joaquim Scherepel onde mede 81,00 m e segue sua descrição no sentido horário; desse ponto segue em curva à direita, na extensão de 14,13 m, confrontando com a confluência das Ruas Joaquim Scherepel com Benedito A. Pereira; desse ponto segue em reta na extensão de 45,00 m, confrontando com a Rua Benedito A. Pereira; deflete à direita e segue em reta na extensão de 90,00 m, rumo 54º28’ SW, confrontando com área verde do Jardim Gutierres e parte do lote nº01 da Quadra 10 do mesmo Jardim Gutierres; deflete à direita e segue em reta na extensão de 54,28 m, rumo 35º28’ NW, confrontando com remanescente da área em questão, até atingir novamente a Rua Joaquim Scherepel e ponto de partida desta descrição. Perfazendo a área de 4.851,70 m2”.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretario de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo