Dispõe sôbre denominação de via pública. (Rua Adolfo Claro de Almeida)

Promulgação: 14/08/1956
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 443, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956.


Dispõe sôbre denominação de via pública.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Adolfo Claro de Almeida”, a atual rua n. 2, do Jardim Magnólia, no bairro do Cerrado, nesta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Benemérito - 1858 - 1919”.


Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo