Dispõe sobre denominação de "CLARICE DA COSTA FURTUOSO SARTORELO" a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 11/11/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.422, de 11 de novembro de 1993.

Dispõe sobre denominação de "CLARICE DA COSTA FURTUOSO SARTORELO" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "CLARICE DA COSTA FURTUOSO SARTORELO” a Rua nº 09 do Jardim São Guilherme, que se inicia na Rua nº 18 e termina na Avenida nº 01 do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1936 - 1984”.

Artigo 3º - As despesas com a execução presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação, e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo