Dispõe sôbre denominação de via pública. (Rua Henrique Lamberti)
LEI Nº 441, DE 13 DE AGOSTO DE 1956.
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Henrique Lamberti” a atual rua n. 10, do Jardim Emília, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “Henrique Lamberti” a atual rua nº 9, do Jardim Emília, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 462/1956)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Benemérito -1868 - 1940”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agosto de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo