Dispõe sôbre majoração de vencimentos.
LEI Nº 44, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre majoração de vencimentos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados do padrão J para o padrão L, a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, os vencimentos do cargo de Administrador do Mercado, de Administrador dos Cemitérios e de Administrador do Matadouro, constantes da Tabela anexa do decreto-lei n. 169, de 15 de fevereiro de 1947.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo