Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a, em co-participação com o proprietário, restaurar imóvel tombado, e dá outras providências.
Promulgação: 14/10/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Patrimônio Histórico / Cultural
LEI Nº 4.393, de 14 de outubro de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a, em co-participação com o proprietário, restaurar imóvel tombado, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a realizar em co-participação com o proprietário Sr. Santino Vergílio, as obras necessárias a restauração do Sobrado com Mirante, sito à Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Leopoldo Machado, neste cidade, tombado através do Decreto Municipal nº 8.599, de 28 de julho de 1993.
Parágrafo único - A co-participação da Prefeitura Municipal de Sorocaba será restrita apenas ao fornecimento de mão-de-obra.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios e Jurídicos José Carlos Vieira de Camargo Filho Secretário de Serviços Públicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo