Dispõe sobre denominação de "Profa. NORMA JUSTA DALL'ARA" à PEMSO do Parque Vitória Régia e dá outras providências.
Promulgação: 01/10/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.384, de 01 de outubro de 1993.
Dispõe sobre denominação de "Profa. Norma Justa Dall'Ara" à PEMSO do Parque Vitória Régia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Professora Norma Justa Dall'Ara", a Pré-Escola Municipal de Sorocaba - PEMSO -, situada no Parque Vitória Régia.
Parágrafo único - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões "Professora Emérita – 1910 /1993".
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Arthur Fonseca Filho Secretário da Educação e Cultura Publicada Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo