Dispõe sobre denominação de "ELISA BRAMANTE FRANCISCO" a Unidade de Pronto Atendimento da Avenida Ipanema e dá outras providências.

Promulgação: 01/10/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.383, de 01 de outubro de 1993.

Dispõe sobre denominação de "Elisa Bramante Francisco" a Unidade de Pronto Atendimento da Avenida Ipanema e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ELISA BRAMANTE FRANCISCO" a Unidade de Pronto Atendimento, situada na Avenida Ipanema.

Parágrafo único - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões “Servidora Pública Exemplar – 1917/ 1986”.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo