Dispõe sobre denominação de “Jornalista ALCIR GUEDES RIBEIRO” à Creche Municipal do Parque das Laranjeiras e dá outras providências.
Promulgação: 27/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.377, de 27 de setembro de 1993.
Dispõe sobre denominação de “Jornalista Alcir Guedes Ribeiro” à Creche Municipal do Parque das Laranjeiras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Jornalista Alcir Guedes Ribeiro” a Creche Municipal do Parque das Laranjeiras.
Artigo 2º - As placas denominativas, além do nome, conterão as expressões: “Jornalista Ilustre – 1927/1992”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Arthur Fonseca Filho Secretário da Educação e Cultura Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo