Acrescenta artigo 6º à Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991. (direito e a forma de pagamento de sexta-parte aos servidores da Administração Direta e Autárquica do Município de Sorocaba)
LEI Nº 4.374, de 27 de setembro de 1993.
(Revogada pela Lei nº 4.501/1994)
Acrescenta artigo 6º à Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei::
Artigo 1º - Fica acrescido o artigo 6º à Lei nº 3.627, de 28 de junho de 1991, com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Os benefícios deste Lei ficam estendidos aos servidores aposentados que percebam proventos da Administração Direta e Autárquica do Município".
Artigo 2º - Os artigos 6º e 7º, da citada Lei, passam a ser 7º e 8º.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário de Administração
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data Supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo