Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 3.969, de 24 de julho de 1992 e dá outras providências. (reajuste salarial do funcionalismo público municipal)
Promulgação: 27/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 4.373, de 27 de setembro de 1993.
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 3.969, de 24 de julho de 1992 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 5º, da Lei nº 3.969, de 24 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir dos atuais 3,5% para 2,5% o percentual que será descontado a título de vale transporte sobre o vencimento do cargo."
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanela Secretário da Administração Valter Alfredo Francheschini Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo