Dispõe sobre denominação de "MINISTRO COQUEIJO COSTA" a uma via Pública de nossa cidade.

Promulgação: 21/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.366, de 21 de setembro de 1993.

Dispõe sobre denominação de "MINISTRO COQUEIJO COSTA" a uma via Pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "MINISTRO COQUEIJO COSTA" a rua de acesso da Justiça do Trabalho, no alto da Boa Vista, que se inicia no nº 2.611 da Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e termina em propriedade particular, no mesmo bairro, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Jurista Ilustre 1924 – 1988”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo