Dispõe sobre denominação de "UMBERTO PERES" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 21/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.363, de 21 de setembro de 1993.
Dispõe sobre denominação de "UMBERTO PERES" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "UMBERTO PERES" a rua nº 04 do Jardim São Guilherme e parte da Rua Adelina Vasconcelos Leite do Jardim Maria Eugênia, que se inicia na Rua Agenor Leme dos Santos e termina na Rua nº 17 do Jardim São Guilherme, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Esportista Emérito 1941 – 1993".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo