Revoga a Lei nº 361, de 12/3/1954. (Autoriza aos funcionários municipais a conservação da metade de licença-prêmio em vantagens pecuniárias)
LEI Nº 436, DE 5 DE JULHO DE 1956.
Revoga a Lei nº 361, de 12/3/1954.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 361, de 12 de março de 1954.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de julho de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo