Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Hospital Evangélico de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Hospital Evangélico de Sorocaba, destinado a contribuir na construção de sua nova ala.
Parágrafo único – O auxílio que trata este artigo, será concedido da seguinte forma:
I - 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMS em agosto de 1993; II - 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMS em setembro de 1993; III - 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMS em outubro de 1993;
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios jurídicos Valter Alfredo Franceschini Secretário de Planejamento e Administração Financeira Edward Maluf Secretário da Saúde Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo