Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e dá outras providências.

Promulgação: 17/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.355, de 17 de setembro de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com a Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CEDRHU), visando a implantação e funcionamento das Classes Descentralizadas de Sorocaba, para a formação de Auxiliar de Enfermagem, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo