Dispõe sobre denominação de "CARLOS CONTE" a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 10/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.349, de 10 de setembro de 1993.

Dispõe sobre denominação de "CARLOS CONTE" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “CARLOS CONTE” a rua 03 do Jardim Santa Marina II, que seinicia na Rua 13 do Jardim Santa Marina II e termina na Avenida "01” do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1931 - 1993".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo