Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóvel.
Promulgação: 06/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.347, de 6 de setembro de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóvel destinado a servir de sede para instalação das Varas Federais, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Fica a Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira viabilizar o Convênio autorizado pelo Artigo 1º, cumprindo as obrigações impostas ao Município.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Valter Alfredo Franceschini Secretário dei Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo