Dispõe sobre a denominação de "Professora MARIA DE LOURDES AYRES DE MORAES" à PEMSO do Jardim Santa Marina e dá outras providências.
Promulgação: 06/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.346, de 6 de setembro de 1993.
Dispõe sobre a denominação de "Professora MARIA DE LOURDES AYRES DE MORAES" à PEMSO do Jardim Santa Marina e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica denominada "Professora MARIA DE LOURDES AYRES DE MORAES" a Pré-Escola Municipal de Sorocaba situada no Jardim Santa Marina.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Educadora Emérita – 1924/1993".
Artigo 3º - As despesas com a execução desta presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Arthur Fonseca Filho Secretário da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo