Dispõe sobre a denominação de "Professora MARIA DE LOURDES AYRES DE MORAES" à PEMSO do Jardim Santa Marina e dá outras providências.

Promulgação: 06/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.346, de 6 de setembro de 1993.

Dispõe sobre a denominação de "Professora MARIA DE LOURDES AYRES DE MORAES" à PEMSO do Jardim Santa Marina e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica denominada "Professora MARIA DE LOURDES AYRES DE MORAES" a Pré-Escola Municipal de Sorocaba situada no Jardim Santa Marina.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Educadora Emérita – 1924/1993".

Artigo 3º - As despesas com a execução desta presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo