Dispõe sobre a denominação de "Profa. MARIA DE CASTRO AFFONSO MARINS" a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 31/08/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 4.337, de 31 de agosto de 1993.

Dispõe sobre a denominação de "Profa. MARIA DE CASTRO AFFONSO MARINS" a um próprio municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Profa. MARIA DE CASTRO AFFONSO MARINS" a Creche Municipal situada no Jardim Pacaembú, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: Cidadã Emérita – 1914/1993.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de O1iveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo