Dispõe sobre denominação de "NESTOR SILVA DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 25/08/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.336, de 25 de agosto de 1993.
Dispõe sobre denominação de "NESTOR SILVA DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica denominada "NESTOR SILVA DE OLIVEIRA" a Rua Marginal dois do Parque Vitória Régia, que se inicia junto a propriedade de sucessores de Pedro Sola e termina na Avenida Marginal Projetada do Parque Vitória Régia, nesta cidade.
Artigo 2º - As Placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1919 – 1993".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo