Dispõe sobre denominação de "SYLVIO FERNANDES OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 25/08/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI N.º 4.335, de 25 de agosto de 1993.
Dispõe sobre denominação de "SYLVIO FERNANDES OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "SYLVIO FERNANDES OLIVEIRA” a Rua Marginal 04 do Parque Vitória Régia, que se inicia na Rua “H2" e termina na propriedade de Francisco Alves, do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1914 – 1993".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de agosto de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretario dos Negócios Jurídicos. Publicada na Divisão de Comunicação Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.