Dispõe sobre denominação de "DIVA FORESTIERI ROSSI" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 20/08/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.324, de 20 de agosto de 1993.
Dispõe sobre denominação de "DIVA FORESTIERI ROSSI" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "DIVA FORESTIERI ROSSI" a rua nº 10 do Jardim Nova Ipanema, que se inicia na Rua "03" e termina na Rua "04" do Recreio dos Sorocabanos, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Musicista Benemérita 1916 –1989".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo