Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Contrato de Comodato com o BANESPA e dá outras providências.

Promulgação: 11/08/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.303, de 11 de agosto de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Contrato de Comodato com o BANESPA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada, nos termos da minuta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente Lei, a celebrar Contrato de Comodato com o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, recebendo os seguintes equipamentos:

01 - 1 (um) Microcomputador 486 - SX (gabinete mini torre) - com memória RAM com 8 MB.

02 - 1 (um) Clock com 40 MHZ (mínimo).

03 – 1(um) Winchester com 160 Mb (mínimo) com tempo médio de acesso não maior que 16 minutos.

04 - 1 (um) Drive 5 1/4' de 1,2 Mb.

05 - 1(um) Drive 3 ½’de 1,4 Mb.

06 - 1 (um) Vídeo VGA colorido.

07 - 1 (uma) Unidade de fita Streamer de 60 Mb.

O8 – 1 (um) Teclado padrão AT.

09 - 2 (duas) Portas Seriais (mínimo).

10 - 1 (uma) Porta paralela (mínimo).

Artigo 2º - O prazo do Contrato referido no artigo 1º, será de 5 (cinco) anos, a partir da celebração do Contrato de Comodato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não haja manifestação em contrário, de qualquer das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo