Dispõe sôbre denominação de via pública. (Praça Edmundo Valle)
LEI Nº 430, DE 12 DE JUNHO DE 1956.
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Edmundo Valle”, a praça formada pela confluência das ruas Moacyr Figueira, Mascarenhas Camelo, Major João Elias, Luiz Gama e General Osório, e do leito da Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Funcionário Exemplar - 1905 - 1955”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de junho de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de junho de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo