Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social inclusive termos aditivos e/ou de re-ratificação que se fizerem necessárias à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender à família e a grupos da população com problemática específica, cuja minuta anexa passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Os projetos a que se referem o artigo anterior serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Artigo 3º - O convênio integrante da presente Lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes de repasse da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios, suplementares se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de julho de 1993, 339º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Márcio Tomazela Secretário de Trabalho e Promoção Social Valter Alfredo Franceschini Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. Naor de Camargo Divisão de Comunicação e Arquivo - em substituição-