Dispõe sobre denominação de “DR. LAERTE ADÃO PINATTI” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 08/07/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.286, de 8 de julho de 1993.
Dispõe sobre denominação de “DR. LAERTE ADÃO PINATTI” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Dr. Laerte Adão Pinatti” a rua nº 11 do Jardim Maria Antonia Prado, que se inicia na Rua Andrelino de Souza e termina em um córrego, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Jurisconsultor - 1928/1986".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo