Dispõe sôbre a criação de Parque Infantil da Vila Sant’Ana, e dá outras providências.

Promulgação: 29/05/1956
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 428, DE 29 DE MAIO DE 1956;


Dispõe sôbre a criação de Parque Infantil da Vila Sant’Ana, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Vila Sant’Ana, nesta cidade, que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim na obra de preservação social.


Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 6 (seis) professores, 2 cirurgião dentista, 3 serventes e 1 porteiro-Zelador.


Art. 3º Os funcionários do Parque Infantil receberão orientação do Departamento de Educação Física e Esportes do Estado.


Art. 4º Toda candidata ao cargo de Diretoria ou Professora do Parque Infantil deverá fazer estágio em Parque Infantil indicado pelo Departamento de Educação Física e Esportes do Estado.


Art. 5º As candidatas aos cargos de Diretora e Professora deverão ter a idade mínima de 18 anos e máxima de 40.


Art. 6º Para preenchimento dos cargos de Diretora e Professora serão nomeadas professoras diplomadas por Escola de Educação Física ou escola Normal, gozando de preferência as que tenham o curso especializado em recreação infantil, e educação pre-primária, ou especialização em trabalhos manuais ou em música.


Art. 7º Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêsta lei, a Prefeitura, com a colaboração do Departamento de Educação Física e Esportes do Estado, baixará o “Regimento Interno” do Parque Infantil.


Art. 8º Ficam criados, na tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexo à Lei n. 379, de 29 de outubro de 1954, os seguintes cargos:


1 - Diretora Padrão “P”

6 - Professora de Parque Infantil “ “H”

1 - Cirurgião Dentista “ “P”


Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de maio de 1956.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de maio de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo