Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, a título de repasse para complementação do pagamento de despesas de pessoal do Pronto Socorro do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, 120.000 UFMS, nos meses de junho e julho do corrente exercício.
Parágrafo único - O repasse autorizado neste artigo será feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, à exceção do primeiro repasse.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Valter Alfredo Franceschini Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo