Dispões sobre a denominação de JOÃO DE MELO a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Promulgação: 25/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.267, de 25 de junho de 1993.
Dispões sobre a denominação de JOÃO DE MELO a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada JOÃO DE MELO a Rua Projetada B do Bairro da Aparecidinha, que se inicia na Rua Seiki Murakami e termina na Rua sem nome do mesmo Bairro, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1914/1992".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo