Dispõe sobre denominação de “JOÃO SANCHES LOPES" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 25/06/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.265, de 25 de junho de 1993.
Dispõe sobre denominação de “JOÃO SANCHES LOPES" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "JOÃO SANCHES LOPES" a Rua nº 5 do Parque São Bento que se inicia na Rua Vicinal e termina na Rua nº 4 do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérito - 1932/1979."
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de junho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo